LEI Nº 341 De 13 de Maio de 1.957.
Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Presidente da Comissão Municipal de Abastecimento de Preços de Batatais, autorizado a adquirir gêneros alimentícios de primeira necessidade e vendê-los diretamente ao povo, pelo preço de custo, por intermédio da própria Comissão.
Art. 2º Para atender às exigências do artigo 1º desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Maio de 1.957.
Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.